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Jurisprudência


TJDF APC - 910151-20140110417849APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL -PLANO DE SAÚDE -- NEGATIVA DE COBERTURA - TEMPESTIVIDADE - PUBLICAÇÃO - FLUÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL - RELATÓRIO MÉDICO - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Considera-se publicada a decisão no DJE no primeiro dia útil subseqüente à sua disponibilização, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil seguinte à data da publicação (Lei 11.419/06 4º §§ 3º e 4º). Compete ao médico especialista decidir qual o tratamento adequado ao paciente, baseando-se no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas, não podendo o plano de saúde limitá-lo. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde, o qual só foi realizado mediante determinação judicial, caracteriza o dano moral indenizável (R$ 10.000,00). Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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