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Jurisprudência


TJDF APC - 910169-20140111368959APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNIBUS QUE APRESENTA DEFEITO EM VIAGEM INTERESTADUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - EMPRESA INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INOBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MENORES QUE AGUARDAM POR RESGATE POR SEIS HORAS - VALOR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA A PESSOA JURÍDICA. 1. Há legitimidade passiva de todas as empresas que integram a cadeia de consumo do serviço prestado, no caso, uma empresa emitiu o bilhete do transporte interestadual e a outra empresa realizou o transporte dos passageiros. 2. Improcedente a impugnação à gratuidade de justiça uma vez que não observou as formalidades estabelecidas no Código de Processo Civil. 3. Configura-se dano moral quando há falha no transporte coletivo interestadual ocasionado pela quebra de ônibus na estrada e consequente espera de mais de seis horas por resgate. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora. 5. É cabível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica desde que devidamente comprovada a sua hipossuficiência, o que não ocorre no caso em tela. 6. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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