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Jurisprudência


TJDF APC - 910172-20150110086959APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - TRÂNSITO EM JULGADO - SUCESSÃO DE SEGURADORAS - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA COM APÓLICE VIGENTE AO TEMPO DA INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. 1. Havendo nos autos elementos que indicam a existência de relação contratual entre o autor e a seguradora ré, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Se as provas apontam para a existência de sucessão de seguradoras da cobertura do seguro de vida em grupo contratado, deve ser responsabilizada pelo pagamento de indenização securitária aquela que estava responsável pelo seguro no momento da constatação da invalidez acidentária do segurado. 3. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e negou-se provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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