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Jurisprudência


TJDF APC - 910265-20141010034217APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITO NO PRODUTO. MAU USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. A consideração da ausência de provas do mau uso do bem, agregada aos testemunhos dispondo que o reboque não era apto a carregar a capacidade de peso contratada, leva à inevitável conclusão de defeito no produto, apto a gerar a rescisão contratual, a restituição do valor pago, bem como a indenização por danos materiais. 2. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos conforme o patamar de 10% a 20% do valor da condenação, conforme enuncia o art. 20 do CPC, com exceção das causas de pequeno valor ou de cunho inestimável, as quais demandarão apreciação equitativa do magistrado. 3. Recurso da autora provido. Apelo da ré desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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