TJDF APC - 910276-20100710080510APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPASSE DO PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovada mediante prova testemunhal e documental a existência de negócio jurídico em que a autora, por não estar habilitada com os convênios de saúde, iria atender os pacientes conveniados da requerida e, por sua vez, esta repassaria os valores relativos à prestação do serviço, é devido o seu pagamento. 2. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, uma vez que o percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo sido arbitrado no mínimo legal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPASSE DO PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovada mediante prova testemunhal e documental a existência de negócio jurídico em que a autora, por não estar habilitada com os convênios de saúde, iria atender os pacientes conveniados da requerida e, por sua vez, esta repassaria os valores relativos à prestação do serviço, é devido o seu pagamento. 2. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, uma vez que o percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo sido arbitrado no mínimo legal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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