TJDF APC - 91029-APC4177296
PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA A CORRETORA, MAS FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Se a demanda encontra-se fundada na existência de contrato de seguro, contudo não foi manejada contra a seguradora, mas em desfavor da corretora, escorreita se mostra a sentença no ponto em que deu pela ilegitimidade passiva ad causam. Se o processo foi extinto sem ferir o mérito, portanto sem haver condenação, na fixação da verba honorária, tem-se como presente a regra hospedada no art. 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA A CORRETORA, MAS FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Se a demanda encontra-se fundada na existência de contrato de seguro, contudo não foi manejada contra a seguradora, mas em desfavor da corretora, escorreita se mostra a sentença no ponto em que deu pela ilegitimidade passiva ad causam. Se o processo foi extinto sem ferir o mérito, portanto sem haver condenação, na fixação da verba honorária, tem-se como presente a regra hospedada no art. 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/11/1996
Data da Publicação
:
18/12/1996
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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