main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 910317-20140110723129APC

Ementa
PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PEDIDO DE CANCELAMENTO PROCESSADO COM ATRASO. DANO MORAL CONFIGURADO. PARÂMETROS PARA QUANTIFICAÇÃO DO DANO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. 1. As contrarrazões, destinadas, apenas, a rebater as razões recursais da outra parte, não consubstanciam meio processual adequado para formulação de pedido de majoração de verba honorária, uma vez que o que se busca, em verdade, é a modificação dos contornos definidos na sentença, ato atacável mediante recurso de apelação, de acordo com o art. 513 do CPC. 2. A relação jurídica estabelecida nos contratos de seguro de saúde é de consumo, tratando-se, inclusive, de entendimento consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 3. Se beneficiária de plano de saúde, após pedir o cancelamento do contrato celebrado com a Seguradora, tiver seu nome inscrito em cadastros desabonadores de crédito em decorrência de débito oriundo da cobrança indevida de mensalidade, fará jus ao recebimento de indenização por danos morais. 4. Reza o art. 14 do CPC que a fornecedora de serviços deve responder pelos danos que causar, independentemente de culpa do consumidor, quando não prestar informações claras, precisas e detalhadas sobre as condições da contratação, especialmente nas situações em que o consumidor possa ser condicionado à prestação de algum encargo. 5. O dano moral é in re ipsa quando houver injusta negativação do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. 6. Sobre o quantum indenizatório dos danos morais,é consabido que não se deve promover o enriquecimento da parte e o valor da condenação deve ser arbitrado sopesando a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor e a função pedagógica da punição visando à não reiteração do ilícito. 7. Por força do parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível a repetição do indébito quando o consumidor se vê injustamente cobrado em quantia indevida, sem que haja um engano justificável, o que não ocorreu no caso em exame. 8. A condenação por litigância de má-fé encontra-se condicionada à comprovação da ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no art. 17 do CPC, o que não foi demonstrado no caso em apreço. 9. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão