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Jurisprudência


TJDF APC - 910563-20140110079919APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE INCENTIVOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL. ACORDO VERBAL. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA APELADA. ÔNUS DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. DEMONSTRAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Sendo incontroversa a existência da relação contratual e o cumprimento da obrigação por parte da tomadora dos serviços, incumbe à apelante o ônus de provar o fato extintivo do direito da apelada nos termos do art. 333, II do CPC. 2. A vedação de utilização de prova exclusivamente testemunhal diz respeito à prova do contrato propriamente dito, e não à comprovação da execução dos serviços, além do que a existência de comprovantes de transferência bancária e cheques emitidos em favor da apelante constituem início de prova documental. 3. Demonstrado o inadimplemento contratual, impõe-se a devolução da importância recebida sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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