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Jurisprudência


TJDF APC - 910708-20140310074146APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. O protesto indevido de título é ato ilícito apto a gerar a responsabilização da empresa sacadora e endossante, bem como da endossatária pelos danos causados. 2. Revela-se abusiva a manutenção do protesto, uma vez que as provas carreadas aos autos evidenciam a nãorealização do negócio jurídico que originou a emissão da cambial. 3. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 4. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atendem aos critérios delineadores do quantum indenizatório. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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