TJDF APC - 910755-20140310231952APC
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre a promissária compradora de unidade imobiliária e o construtor/incorporador (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Os problemas decorrentes de mão-de-obra, equipamentos, temporadas climáticas desfavoráveis, entraves burocráticos perante o Poder Público, dentre outros, são fortuitos internos da construção civil e não se caracterizam como caso fortuito ou força maior. 3. Configurado o inadimplemento da promitente vendedora no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, cabível a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes, pela simples mora contratual na entrega obra. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre a promissária compradora de unidade imobiliária e o construtor/incorporador (artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Os problemas decorrentes de mão-de-obra, equipamentos, temporadas climáticas desfavoráveis, entraves burocráticos perante o Poder Público, dentre outros, são fortuitos internos da construção civil e não se caracterizam como caso fortuito ou força maior. 3. Configurado o inadimplemento da promitente vendedora no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, cabível a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes, pela simples mora contratual na entrega obra. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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