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Jurisprudência


TJDF APC - 910828-20130110434650APC

Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO DE CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL. PROVA. COMISSÃO. ÊXITO NA INTERMEDIAÇÃO. I - A conduta desidiosa da Imobiliária de não averiguar a existência de gravame incidente sobre o imóvel antes da elaboração do instrumento particular de promessa de compra e venda caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade de indenizar, a qual, na presente situação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC. II - Os vendedores não comprovaram a efetiva perda patrimonial decorrente da resolução da promessa de compra e venda, razão pela qual é improcedente a pretensão indenizatória por danos materiais. III - O fato de o negócio jurídico não ter sido concluído por informação incorreta prestada pela Imobiliária aos compradores, embora frustre expectativa legítima dos vendedores, trazendo-lhes aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. IV - Por não ter havido êxito na intermediação para a venda do imóvel nem arrependimento das partes, art. 725 do CC, é indevida a comissão de corretagem. V - Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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