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Jurisprudência


TJDF APC - 910951-20120111717002APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA LÍCITA E DEVIDA. DANO MORAL AFASTADO.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a instituição bancária, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Súmula n. 297/STJ; CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927). 2. No particular, as partes celebraram, em 21/9/2007, contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo, tendo o consumidor deixado de adimplir com as prestações posteriores a 21/10/2008. Tal automóvel foi objeto de furto, cuja indenização foi paga pela seguradora ao banco na data de 8/6/2009. 2.1. Em razão da mora, a instituição bancária ajuizou ação de reintegração de posse, em 17/2/2009, ou seja, após a inadimplência do consumidor e em momento anterior ao fato que deu origem à indenização recebida da seguradora (furto do veículo). 2.2. Nesse prisma, não há falar em cobrança indevida por parte banco, o qual agiu no exercício regular de direito (CC, art. 188, I) ao propor ação de reintegração de posse, convertida em perdas e danos e posteriormente extinta, sem julgamento do mérito, em face de desistência. 3. O pedido de repetição do indébito com base no art. 940 do CC exige, além da cobrança judicial de dívida já paga, a demonstração da má-fé por parte do credor (Súmula n. 159/STF). 3.1. O parágrafo único do art. 42 CDC reclama, para fins de repetição do indébito, além da cobrança indevida e do engano injustificável ou má-fé, a efetiva realização do pagamento. 3.2. In casu, descaracterizada a má-fé do réu ao proceder à cobrança da dívida, pois era devida, não há falar em repetição de indébito, seja com espeque no art. 940 do CC, seja com relação ao parágrafo único do art. 42 CDC. 4. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 4.1. Demonstrada a existência de débito e mora em contrato de arrendamento mercantil de veículo, o ajuizamento de ação de reintegração de posse, com a consequente inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos, constitui exercício regular de direito da instituição financeira, inexistindo ilícito civil (CC, art.188, I). 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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