TJDF APC - 910958-20130111352437APC
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONCRETAGEM. ALEGAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA SE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. ART. 6º, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E ART. 130 DO CPC. FALTA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUIZ SINGULAR. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSIDERADA A COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO SERVIÇO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. MANUTENÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Acontrovérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51,caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. O pedido de indenização por alegados danos na execução de obra de pavimentação e concretagem depende da comprovação do nexo causal entre a conduta do executor da obra e os danos apontados. Sem tal demonstração, inviável o acolhimento do pleito indenizatório. 6. Os honorários sucumbenciais fixados de forma razoável pelo juiz singular, em face da sucumbência do autor, eis que trata de decisão de natureza constitutiva, não condenatória, razão não lhe assiste, decidindo com acerto o juízo singular em CONDENAR o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados de forma razoável em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerada a complexidade da causa e do serviço realizado pelo causídico, o qual deve ser mantido, conforme preceitua o art. 20, parágrafo quarto, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do autor para manter a r. sentença nos seus termos.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONCRETAGEM. ALEGAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA SE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. ART. 6º, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E ART. 130 DO CPC. FALTA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUIZ SINGULAR. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSIDERADA A COMPLEXIDADE DA CAUSA E DO SERVIÇO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. MANUTENÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Acontrovérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51,caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. O pedido de indenização por alegados danos na execução de obra de pavimentação e concretagem depende da comprovação do nexo causal entre a conduta do executor da obra e os danos apontados. Sem tal demonstração, inviável o acolhimento do pleito indenizatório. 6. Os honorários sucumbenciais fixados de forma razoável pelo juiz singular, em face da sucumbência do autor, eis que trata de decisão de natureza constitutiva, não condenatória, razão não lhe assiste, decidindo com acerto o juízo singular em CONDENAR o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados de forma razoável em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerada a complexidade da causa e do serviço realizado pelo causídico, o qual deve ser mantido, conforme preceitua o art. 20, parágrafo quarto, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do autor para manter a r. sentença nos seus termos.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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