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Jurisprudência


TJDF APC - 910984-20140111189627APC

Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE POR ADESÃO. CANCELAMENTO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não ficou demonstrado nos autos que houve notificação acerca do cancelamento do contrato, incorrendo as operadoras do plano de saúde em ilegalidade, nos termos do art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.656/98. 2. Anegativa de autorização para consulta média causou sofrimento e dissabores que ultrapassam a esfera do ordinário, pois a autora, já idosa, ficou descoberta da assistência para o tratamento da doença diagnosticada como osteoartrite em ambos joelhos, o que dá ensejo à reparação pelos danos morais sofridos. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS