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Jurisprudência


TJDF APC - 910985-20150110183200APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MORA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMA PARA ATENDER AOS PEDIDOS FORMULADOS À EXORDIAL. 1. As obras não foram concluídas dentro do prazo previsto, o que acarreta falha na prestação do serviço contratado, ato ilícito por parte da construtora. Configurada a mora, exsurge a responsabilidade civil decorrente do inadimplemento contratual consistente na não entrega do imóvel na data prevista na avença. 2. Os danos morais se caracterizam por ofensa ou violação aos direitos da personalidade do indivíduo, o que, no caso concreto, não restou demonstrado, pois eventuais defeitos do imóvel não acarretam ofensa a direito de personalidade dos autores, mas simples inadimplemento contratual. 3. Em relação à condenação ao pagamento de lucros cessantes e multa contratual, embora seja devida, a r. sentença incorreu em julgamento extra petita, por julgar fora dos limites impostos pelos pedidos formulados à exordial, razão pela qual deve ser decotada, a fim de adequar o provimento jurisdicional ao pleito autoral. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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