TJDF APC - 910986-20120810036956APC
PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - OCUPANTES INVASORES - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - 1. Apretensão dos autores no recebimento do Certificado de Endereçamento Único e Definitivo dos imóveis pleiteados e, via de consequência, o recadastramento dos condôminos é providência que somente o Condomínio pode implementar, independentemente de quem eventualmente ocupe os imóveis originalmente adquiridos pelos autores. 2 .Considerando que autores e segundo réu discutem a posse do mesmo bem, revela-se essencial para o deslinde da controvérsia definir, por meio de laudo pericial atualizado e prova testemunhal, a localização dos endereços descritos nas cessões de direitos dos autores e do segundo réu no atual Projeto Urbanístico do Condomínio, para definir se algum deles foi excluído do projeto e/ou se refere-se aos imóveis diligenciados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - OCUPANTES INVASORES - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - 1. Apretensão dos autores no recebimento do Certificado de Endereçamento Único e Definitivo dos imóveis pleiteados e, via de consequência, o recadastramento dos condôminos é providência que somente o Condomínio pode implementar, independentemente de quem eventualmente ocupe os imóveis originalmente adquiridos pelos autores. 2 .Considerando que autores e segundo réu discutem a posse do mesmo bem, revela-se essencial para o deslinde da controvérsia definir, por meio de laudo pericial atualizado e prova testemunhal, a localização dos endereços descritos nas cessões de direitos dos autores e do segundo réu no atual Projeto Urbanístico do Condomínio, para definir se algum deles foi excluído do projeto e/ou se refere-se aos imóveis diligenciados.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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