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Jurisprudência


TJDF APC - 911027-20140110881249APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ARTIGO 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. LEI 8.112/90. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. I - A licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 87 da Lei 8.112/90, foi substituída pela licença capacitação, por meio da Medida Provisória 1.522/96, posteriormente convertida na Lei 9.527/1997. II - Aplicam-se aos servidores integrantes da Policia Civil do Distrito Federal as alterações promovidas pela Lei 9.527/97, por força do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, que reserva à União a competência exclusiva para organizar e manter a Policia Civil do DF. III - Os servidores da Policia Civil do Distrito Federal estão sujeitos ao regime da Lei 8.112/90, submetendo-se aos regramentos estabelecidos pela União para suas carreiras, de forma que o tempo de serviço prestado após 15.10.1996, não é mais computado para concessão de licença-prêmio por assiduidade, posto que foi extinta. IV - Inexiste irregularidade ou ilegalidade no ato administrativo que indeferiu o pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade em razão da extinção do referido benefício. V - Apelação Cível conhecida e não-provida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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