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Jurisprudência


TJDF APC - 911043-20140111368799APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. FATOS INCONTROVERSOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO VIOLADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVIDO.DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Os contratos de plano de saúde são regidos pelas regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, razão por que as cláusulas abusivas devem ser declaradas nulas, a teor do que dispõe o art. 51 da mencionada norma. II - A simples contratação de plano privado de saúde, não enseja o indeferimento da gratuidade de justiça, quando houver nos autos outras informações capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada. III - Não se faz necessária a inversão do ônus da prova em face do consumidor, quando a despeito da ausência de impugnação, forem considerados incontroversos os fatos alegados. IV - A procedência do pedido não é conseqüência obrigatória da comprovação dos fatos suscitados pelo autor, já que depende, como sábido, do amparo legal existente nas pretensões formuladas. V - O contrato de plano de saúde privado tem natureza de seguro, ou seja, envolve uma álea, que in casu, é a possibilidade ou não de utilização pelo consumidor dos serviços médicos contratados, nesse sentido a contraprestação da operadora do plano não esta diretamente ligada ao consumo efetivo dos serviços médicos, mas sim a sua disponibilidade ao autor, que poderá usá-lo ou não. VI - Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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