TJDF APC - 911050-20080110904977APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO INTERESSADO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. JULGAMENTO DE MÉRITO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Tratando-se de ação de obrigação de fazer que visa a internação de paciente em UTI de hospital particular às custas do Estado, o falecimento da Autora no curso do processo não induz à extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista que o fato gera efeitos apenas sobre a internação na UTI, permanecendo o interesse quanto o custeio da internação e demais despesas necessárias ao tratamento. II - O prosseguimento no julgamento do feito depende de habilitação do interessado sob pena de extinção sem julgamento de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. III - Apelação Cível conhecida e provida paracassar a sentença e extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO INTERESSADO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. JULGAMENTO DE MÉRITO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Tratando-se de ação de obrigação de fazer que visa a internação de paciente em UTI de hospital particular às custas do Estado, o falecimento da Autora no curso do processo não induz à extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista que o fato gera efeitos apenas sobre a internação na UTI, permanecendo o interesse quanto o custeio da internação e demais despesas necessárias ao tratamento. II - O prosseguimento no julgamento do feito depende de habilitação do interessado sob pena de extinção sem julgamento de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. III - Apelação Cível conhecida e provida paracassar a sentença e extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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