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Jurisprudência


TJDF APC - 911064-20140510131459APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. CONTRATO VERBAL. PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O fundamento jurídico do pedido consubstancia os efeitos jurídicos pretendidos pelo autor. Não se trata, portanto, de exigir que mencione o exato dispositivo legal em que se apoia o pedido. Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, correta a sentença que defere o pedido inicial aplicando o princípio do ônus da prova. Agravo retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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