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Jurisprudência


TJDF APC - 911072-20140110636959APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. CHEQUE. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. É devida a comissão ao profissional em razão de contrato de corretagem, escrito ou verbal, desde que haja o consentimento das partes contratantes e a devida comprovação de que houve aproximação útil hábil a obrigar o contratante perante o corretor, se realizado o negócio por efeito dos trabalhos deste. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a suposta relação jurídica entre as partes, conforme o disposto no artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, correta a sentença que julga improcedente o pedido inicial. O protesto indevido, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito da personalidade. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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