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Jurisprudência


TJDF APC - 911086-20140111530426APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. 1. Existente cláusula contratual que expressamente prefixa os prejuízos do adquirente a título de multa compensatória, isto é, com a finalidade de recompor o patrimônio que este deixou de auferir durante o atraso na entrega do imóvel mensalmente, incabível a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, sob pena de bis in idem. 2. Nos termos do art. 475 do Código Civil, em decorrência do inadimplemento, é possível que a parte lesada requeira indenização por perdas e danos, além da resolução do contrato. 3. O contrato que transfere ao consumidor a obrigação do pagamento do serviço de corretagem contratado é nulo de pleno direito em virtude da manifesta abusividade, sobretudo quando a construtora optou por não embutir o valor da comissão no preço do imóvel. 4. No caso em questão é inaplicável a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, tendo em conta que a cobrança foi realizada com base no contrato celebrado entre as partes, o que, de plano, afasta a má fé. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
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