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Jurisprudência


TJDF APC - 911093-20150111233589APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES PROCESSUAIS. NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS QUE ULTRASSAM OS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VEÍCULO USADO VENDIDO COMO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O autor fixa os limites da demanda. As questões que ultrapassam os limites do pedido não podem ser conhecidas. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Decretada a revelia, o juiz está autorizado a julgar antecipadamente a lide, inexistindo cerceamento de defesa. A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o dano moral é in re ipsa, ou seja, comprovado o ato ilícito, a lesão é presumida. Nos termos do art. 6º, VI da Lei n. 8.078/1990, a reparação ao consumidor deve ser a mais ampla possível. A finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o valor fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. Apelação da ré desprovida. Apelação da autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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