TJDF APC - 911097-20110110491267APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PAGAMENTO DE IPTU E TLP. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. 03 (TRÊS) ANOS. 1) A contagem do prazoprescricional de ressarcimento de débitos referentes a IPTU/TLP ocorre a partir do efetivo pagamento. 2) A pretensão para a TERRACAP cobrar o que efetivamente dispôs para quitar os tributos junto à Fazenda Pública possui interregno de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc. IV, do Código de Processo Civil. 3) Os tributos que incidiram sobre o imóvel durante a vigência do contrato são de responsabilidade dos concessionários. Assim, o ressarcimento dos valores pagos pela concedente referentes ao IPTU/TLP do período em que o imóvel esteve à disposição daqueles é medida que se impõe. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PAGAMENTO DE IPTU E TLP. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. 03 (TRÊS) ANOS. 1) A contagem do prazoprescricional de ressarcimento de débitos referentes a IPTU/TLP ocorre a partir do efetivo pagamento. 2) A pretensão para a TERRACAP cobrar o que efetivamente dispôs para quitar os tributos junto à Fazenda Pública possui interregno de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc. IV, do Código de Processo Civil. 3) Os tributos que incidiram sobre o imóvel durante a vigência do contrato são de responsabilidade dos concessionários. Assim, o ressarcimento dos valores pagos pela concedente referentes ao IPTU/TLP do período em que o imóvel esteve à disposição daqueles é medida que se impõe. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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