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Jurisprudência


TJDF APC - 911099-20130110076078APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. De acordo com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a embriaguez do segurado, por si só, não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro, sendo imprescindível a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Se, apesar da divergência existente em relação à dinâmica do acidente, a situação retratada não indica que eventual consumo de álcool por parte do segurado tenha agravado o risco, subsiste o dever da seguradora de indenizar. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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