TJDF APC - 911135-20110110905755APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DE CONTRTO DE PERMISSÃO DE DIREITO DE USO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. ÁREA DESTACADA DA ÁREA MAIOR CONCEDIDA. CESSIONÁRIO. PREÇO DA CESSÃO. QUITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. INVIABILIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTO. DETENÇÃO DO DOMÍNIO E PRETENSÃO ENDEREÇADA AO TITULAR DA PROPRIEDADE. PEDIDO ADJUDICAÇÃO. REJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1. A adjudicação compulsória é resguardada ao promitente comprador ou cessionário de direito real que, quitando o preço convencionado na promessa ou cessão, não obtém a outorga da escritura definitiva de compra e venda proveniente do alienante/cedente indispensável à consolidação da propriedade em seu nome, seja por impossibilidade material decorrente da ausência do vendedor seja em razão de injusta recusa dele derivada, valendo a sentença que confere a tutela como título apto a ensejar a transmissão do domínio (CC, art. 1.418; Decreto-lei nº 58/37, art. 22). 2. Encerrando a pretensão de adjudicação compulsória tutela de direito real, tem como premissa genética a subsistência de domínio consolidado na pessoa da parte ré, pois somente passível de ser demandada a transmissão da titularidade dominial a quem ostenta a condição de proprietário, derivando dessa constatação que afigura-se juridicamente inviável que seja formulada em face de quem não ostenta a condição de detentor do domínio e com alcance limitado a fração destacada de imóvel urbano não proveniente de parcelamento levado a efeito, porquanto implica o destacamento ofensa aos regramentos que pautam o parcelamento do solo urbano e descontinuidade na cadeia registraria. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DE CONTRTO DE PERMISSÃO DE DIREITO DE USO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. ÁREA DESTACADA DA ÁREA MAIOR CONCEDIDA. CESSIONÁRIO. PREÇO DA CESSÃO. QUITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. INVIABILIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTO. DETENÇÃO DO DOMÍNIO E PRETENSÃO ENDEREÇADA AO TITULAR DA PROPRIEDADE. PEDIDO ADJUDICAÇÃO. REJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1. A adjudicação compulsória é resguardada ao promitente comprador ou cessionário de direito real que, quitando o preço convencionado na promessa ou cessão, não obtém a outorga da escritura definitiva de compra e venda proveniente do alienante/cedente indispensável à consolidação da propriedade em seu nome, seja por impossibilidade material decorrente da ausência do vendedor seja em razão de injusta recusa dele derivada, valendo a sentença que confere a tutela como título apto a ensejar a transmissão do domínio (CC, art. 1.418; Decreto-lei nº 58/37, art. 22). 2. Encerrando a pretensão de adjudicação compulsória tutela de direito real, tem como premissa genética a subsistência de domínio consolidado na pessoa da parte ré, pois somente passível de ser demandada a transmissão da titularidade dominial a quem ostenta a condição de proprietário, derivando dessa constatação que afigura-se juridicamente inviável que seja formulada em face de quem não ostenta a condição de detentor do domínio e com alcance limitado a fração destacada de imóvel urbano não proveniente de parcelamento levado a efeito, porquanto implica o destacamento ofensa aos regramentos que pautam o parcelamento do solo urbano e descontinuidade na cadeia registraria. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão