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Jurisprudência


TJDF APC - 911184-20150110534903APC

Ementa
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. CASA NOVA. EXISTÊNCIA DE DEFEITOS. PREJUÍZOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Qualquer adquirente de casa nova possui a expectativa de que esta não possua nenhum vício em sua estrutura. Logo, efetivos prejuízos sofridos pelos adquirentes em razão de infiltrações decorrentes de problemas na construção da moradia devem ser indenizados. 2. Inexistindo elementos a indicar que os dissabores que os adquirentes passaram em razão dos defeitos presentes no imóvel tenham tido o condão de gerar efetiva ofensa à honra, abalo psíquico ou sofrimento intenso, não há falar em indenização a título de danos morais. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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