TJDF APC - 911422-20150110009984APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. FISCALIZAÇÃO DA AGEFIS. BEM PÚBLICO. POSSE INEXISTENTE. AÇÃO INADEQUADA. CARÊNCIA DE AÇÃO ACOSTADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Para o manejo de interdito proibitório, como de resto para qualquer ação possessória, o autor da demanda precisa se qualificar como possuidor, segundo a inteligência do artigo 1.210 do Código Civil e do artigo 932 do Código de Processo Civil. II. A ocupação de imóvel público não traduz posse, salvo quando emanada de relação jurídica com o Poder Público. III. Quem não exerce posse não tem legitimidade para o exercício de ação possessória. IV. Ação de natureza possessória não se revela útil e adequada, do ponto de vista processual, para combater ato estatal que ordena a demolição de obra considerada irregular. V. Há carência de ação quando a demanda ajuizada não se mostra apropriada para a solução do conflito de interesses. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. FISCALIZAÇÃO DA AGEFIS. BEM PÚBLICO. POSSE INEXISTENTE. AÇÃO INADEQUADA. CARÊNCIA DE AÇÃO ACOSTADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Para o manejo de interdito proibitório, como de resto para qualquer ação possessória, o autor da demanda precisa se qualificar como possuidor, segundo a inteligência do artigo 1.210 do Código Civil e do artigo 932 do Código de Processo Civil. II. A ocupação de imóvel público não traduz posse, salvo quando emanada de relação jurídica com o Poder Público. III. Quem não exerce posse não tem legitimidade para o exercício de ação possessória. IV. Ação de natureza possessória não se revela útil e adequada, do ponto de vista processual, para combater ato estatal que ordena a demolição de obra considerada irregular. V. Há carência de ação quando a demanda ajuizada não se mostra apropriada para a solução do conflito de interesses. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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