TJDF APC - 911438-20140110225276APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA NÃO DETECTADA. REGRA DE INSTRUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESCABIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. A inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não incide de maneira automática e irrefletida. II. Não sendo reconhecida a verossimilhança das alegações do consumidor no curso da demanda ou sua própria hipossuficiência técnica, descabe cogitar da inversão do ônus da prova. III. Sem a demonstração de efetivo prejuízo, não há substrato jurídico para a reparação de danos deduzida com base na disparidade entre as tratativas iniciais e os termos definitivos da compra e venda de veículo automotor. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA NÃO DETECTADA. REGRA DE INSTRUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESCABIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. A inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não incide de maneira automática e irrefletida. II. Não sendo reconhecida a verossimilhança das alegações do consumidor no curso da demanda ou sua própria hipossuficiência técnica, descabe cogitar da inversão do ônus da prova. III. Sem a demonstração de efetivo prejuízo, não há substrato jurídico para a reparação de danos deduzida com base na disparidade entre as tratativas iniciais e os termos definitivos da compra e venda de veículo automotor. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA