TJDF APC - 911580-20140110593387APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTAS E MÚSICOS - CHOAEM. CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA MATRÍCULA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. INVIÁVEL. 1. O fato do candidato constar na lista de inscritos do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal (CHOAEM), não gera direito líquido e certo de frequentá-lo, uma vez que pressupõe a previsão no edital de existência de vagas para a especialidade requerida, respeitada a ordem classificatória e demais requisitos impostos pelo edital. 2. Ausente comprovação que o candidato foi preterido na vaga, não há falar em direito à participação no curso de formação e nem em extensão dos benefícios concedidos a outra turma do CHOAEM. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTAS E MÚSICOS - CHOAEM. CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA MATRÍCULA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. INVIÁVEL. 1. O fato do candidato constar na lista de inscritos do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal (CHOAEM), não gera direito líquido e certo de frequentá-lo, uma vez que pressupõe a previsão no edital de existência de vagas para a especialidade requerida, respeitada a ordem classificatória e demais requisitos impostos pelo edital. 2. Ausente comprovação que o candidato foi preterido na vaga, não há falar em direito à participação no curso de formação e nem em extensão dos benefícios concedidos a outra turma do CHOAEM. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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