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Jurisprudência


TJDF APC - 911615-20140710027454APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO PREPARO. COMPROVAÇÃO PELA GUIA ORIGINAL. AÇÃO DE DESPEJO COMBINADA COM COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS E IMPOSTOS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Comprovado o recolhimento tempestivo do preparo por guia original, afasta-se alegação de ausência do preparo. 2. O contrato de aluguel de imóvel deve ser cumprido na forma avençada, de sorte que o inadimplemento do locatário enseja quebra do contrato e o consequente despejo. 3. Verificado o inadimplemento do locatário, a procedência do pedido de cobrança dos alugueis e impostos não pagos como do pedido de resolução do contrato devem ser julgados procedentes. 4. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 333). Não se desincumbindo a ré de tal ônus, a procedência do pedido é medida que se impõe. 5. Preliminar de ausência de preparo rejeitada. Negou-se provimento ao apelo. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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