TJDF APC - 911771-20140110434658APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM VINDICADO. 1. Aplicável a teoria da asserção ao caso e tomados em consideração, para a aferição das condições da ação, os fatos narrados na petição inicial, em abstrato, tem-se a autora como parte legítima da presente demanda, haja vista que apontada na inicial como detentora de direitos da propriedade sobre o bem objeto da ação. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil (CPC). Nesse descortino, tendo o Julgador concluído haver nos autos elementos suficientes para formar o seu convencimento, não há falar em cerceamento de defesa. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Não comprovado o direito de propriedade sobre o bem vindicado, adquirido mediante promessa de compra e venda ainda não quitada, afasta-se o pleito de imissão na posse do imóvel ocupado pelos réus. Consoante o art. 1.245 do Código Civil a aquisição da propriedade do bem imóvel, entre vivos, se dá mediante o registro do título translativo no respectivo Registro de Imóveis. A promessa de compra e venda não possui aptidão para constituir, de per si, a propriedade. Precedentes do Colendo STJ e deste eg. TJDFT. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM VINDICADO. 1. Aplicável a teoria da asserção ao caso e tomados em consideração, para a aferição das condições da ação, os fatos narrados na petição inicial, em abstrato, tem-se a autora como parte legítima da presente demanda, haja vista que apontada na inicial como detentora de direitos da propriedade sobre o bem objeto da ação. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil (CPC). Nesse descortino, tendo o Julgador concluído haver nos autos elementos suficientes para formar o seu convencimento, não há falar em cerceamento de defesa. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Não comprovado o direito de propriedade sobre o bem vindicado, adquirido mediante promessa de compra e venda ainda não quitada, afasta-se o pleito de imissão na posse do imóvel ocupado pelos réus. Consoante o art. 1.245 do Código Civil a aquisição da propriedade do bem imóvel, entre vivos, se dá mediante o registro do título translativo no respectivo Registro de Imóveis. A promessa de compra e venda não possui aptidão para constituir, de per si, a propriedade. Precedentes do Colendo STJ e deste eg. TJDFT. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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