TJDF APC - 911776-20130110801799APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETRAN/DF. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ALIENADO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. A Resolução 320/2009 do CONTRAN estabelece ser das instituições financeiras a responsabilidade pelas informações repassadas para inclusão e baixa de gravame junto ao órgão de trânsito. Assim sendo, não há como imputar ao DETRAN a responsabilidade pelo registro de reserva de domínio ou gravame de alienação fiduciária mediante fraude. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil e do conseqüente dever de indenizar, é imprescindível a comprovação de três elementos, quais sejam: ato ilícito, nexo causal e dano. Ausente o ato ilícito, não há respaldo legal para condenação do ente público. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETRAN/DF. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ALIENADO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. A Resolução 320/2009 do CONTRAN estabelece ser das instituições financeiras a responsabilidade pelas informações repassadas para inclusão e baixa de gravame junto ao órgão de trânsito. Assim sendo, não há como imputar ao DETRAN a responsabilidade pelo registro de reserva de domínio ou gravame de alienação fiduciária mediante fraude. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil e do conseqüente dever de indenizar, é imprescindível a comprovação de três elementos, quais sejam: ato ilícito, nexo causal e dano. Ausente o ato ilícito, não há respaldo legal para condenação do ente público. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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