TJDF APC - 911778-20150610056024APC
DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REVELIA. INOBSERVÂNCIA. CÓPIA DE PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. EXPLOSÃO EM CAIXA ELETRÔNICO. DANO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL AO LADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo que não autenticados, possuem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária alegar a sua falsidade (precedentes STJ). No caso concreto, inexistindo qualquer argumentação capaz de afastar tal presunção, preponderam os efeitos da representação processual do recorrido, não havendo falar em revelia. 2. O Código de Processo Civil não determina a obrigatoriedade das pessoas jurídicas em apresentarem os atos constitutivos para regularizar a representação em juízo. 3. A reparação de dano à estabelecimento comercial decorrente de explosão em caixa eletrônico do banco réu, embora presente a responsabilidade civil objetiva, não impõe o dever de indenizar, em razão da excludente de fato exclusivo de terceiro, quebrando o liame causal exigido. 4. Não há que se falar em aplicação da súmula 479 do c. STJ quando houve externalidade do fato ocorrido, se dando fora do âmbito de operações bancárias. 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REVELIA. INOBSERVÂNCIA. CÓPIA DE PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. EXPLOSÃO EM CAIXA ELETRÔNICO. DANO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL AO LADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo que não autenticados, possuem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária alegar a sua falsidade (precedentes STJ). No caso concreto, inexistindo qualquer argumentação capaz de afastar tal presunção, preponderam os efeitos da representação processual do recorrido, não havendo falar em revelia. 2. O Código de Processo Civil não determina a obrigatoriedade das pessoas jurídicas em apresentarem os atos constitutivos para regularizar a representação em juízo. 3. A reparação de dano à estabelecimento comercial decorrente de explosão em caixa eletrônico do banco réu, embora presente a responsabilidade civil objetiva, não impõe o dever de indenizar, em razão da excludente de fato exclusivo de terceiro, quebrando o liame causal exigido. 4. Não há que se falar em aplicação da súmula 479 do c. STJ quando houve externalidade do fato ocorrido, se dando fora do âmbito de operações bancárias. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão