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Jurisprudência


TJDF APC - 911781-20120111167375APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À POSSE. 1. Se o fato que se deseja comprovar com a produção de prova oral for irrelevante para o deslinde da causa, cuja solução depende tão-somente das provas documentais já acostadas aos autos, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa ante o indeferimento da realização da prova, razão pela qual o não provimento do agravo retido interposto para tal finalidade é medida que se impõe. Precedente deste eg. TJDFT. 2. Observada a regra do art. 514, II, do CPC, que preconiza que a apelação conterá os fundamentos de fato e de direito em que se ampara o pedido, afasta-se a preliminar de ausência de impugnação específica da sentença. O fato do recurso mencionar, com ineditismo, fundamento novo, consubstancia apenas reforço de argumentação, não importando alteração da causa de pedir. 3. A ocupação irregular de bem público gera mera detenção, não conferindo, portanto, direito à posse. Precedentes deste eg. TJDFT. 4. Agravo retido e Apelação conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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