main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 911782-20140110674547APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. VISÃO MONOCULAR. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. De acordo com o Enunciado da súmula 377 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 5. A eliminação do candidato no certame não pode ocorrer em razão da deficiência que o capacitou para concorrer às vagas respectivas. 6.Deu-se parcial provimento à apelação da autora e negou-se provimento ao recurso adesivo do réu.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão