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Jurisprudência


TJDF APC - 911788-20130210060866APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SENTENÇA UNA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. IMÓVEL PERMUTADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA NÃO AFASTADA. 1. Apretensão de revogação da gratuidade de justiça não merece acolhida, porquanto os recorrentes não trouxeram qualquer elemento a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida pelo Juízo de 1º grau, que analisou os autos e reconheceu o direito do recorrido ao benefício. 2. Na relação contratual, a falta de cumprimento do acordo que ajustou o pagamento de um imóvel com uma permuta por outro imóvel acrescida da diferença em dinheiro, gera o direito à rescisão do contrato e restituição do bem, ressalvado o direito de receber de volta o que pagou pela aquisição, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 3. Sentença parcialmente reformada. Recurso providos nos autos da rescisão, parcialmente provido nos autos da oposição e improvido nos autos da impugnação.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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