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Jurisprudência


TJDF APC - 911794-20150110129889APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C COBRANÇA. LEGITIMIDADE. INÉPCIA DA EXORDIAL. IDENTIFICAÇÃO DAS MÚSICAS. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO. ARRECADAÇÃO POR PARÂMETRO GEOGRÁFICO. UTILIZAÇÃO DE UDA. POSSIBILIDADE. 1. A legitimidade ativa em regra é aferida lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseado nos fatos colacionados na exordial. O ECAD tem legitimidade para cobrança de contribuições devidas a título de direitos autorais pela utilização da composições musicais ou litero-musicais e fonogramas; obedecendo seu regulamento. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que o ECAD terá legitimidade para promover ação de cobrança ainda que o autor da música executada seja estrangeiro, exigindo-se apenas que a associação estrangeira se faça representar no Brasil através da outorga de mandato ao autor 3. Para justificar o indeferimento da exordial a irregularidade deve alcançar a compreensão do conflito e a plena defesa da parte contrária. 4. A pretensão de cobrança deduzida pelo ECAD em relação aos direitos autorais sujeita-se ao prazo decenal insculpido no artigo 205 do Código Civil. Precedentes. 5. É válida a cobrança da taxa do ECAD com fulcro em Unidade de Direito Autoral (UDA), fixando-se o parâmetro para academia no espaço físico sonorizado; não no horário de utilização de músicas. 6. Rejeitadas as preliminares e prejudicial. Mérito não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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