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Jurisprudência


TJDF APC - 911825-20150110230688APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DA CONVERSÃO POR RESPEITO ÀS CONVENÇÕES DA IGREJA CATÓLICA. OFENSA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE CRENÇA RELIGIOSA. NÃO SE APLICA. DIREITO POTESTATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Emenda 66/2010, que alterou o § 6º do artigo 226 da Constituição da República reconhece como direito potestativo de qualquer dos cônjuges, a dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio. Portanto, a manifestação da vontade, que independe de qualquer requisito, verificação de culpa ou lapso temporal é suficiente para a dissolução do vínculo conjugal. 2. Incabível a alegação de que a decretação do divórcio ofende direito fundamental de crença religiosa. O Estado laico ou secular, ao permanecer neutro e imparcial no que tange aos temas religiosos, favorece a boa convivência entre os credos e as religiões, através de leis que combatam o preconceito e a discriminação, preservando a liberdade de cada indivíduo, de modo a garantir a imparcialidade dos organismos estatais frente às disputas judiciais. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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