TJDF APC - 911969-20110810064699APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LOTEAMENTO IRREGULAR - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RECADASTRAMENTO DE CONDÔMINO - OBRIGATORIEDADE - REMANEJAMENTO E EXCLUSÃO DE LOTES - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO URBANÍSCO - COMPETÊNCIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS. 1. Correto o indeferimento da prova pericial, quando desnecessária para o deslinde da controvérsia. 2. Asentença não é nula, quando está devidamente fundamentada. 3. Adocumentação acostada aos autos demonstra que a autora adquiriu os direitos sobre um lote no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, em 1994, e que desde então exerceu a posse sobre o imóvel, vindo a perdê-lo em razão do remanejamento de lotes realizado pelo Condomínio, em virtude da alteração do projeto urbanístico aprovada por assembleia condominial. 4. Ilegal a exclusão e o remanejamento de lotes sem a aprovação do projeto urbanístico do loteamento pelos órgãos públicos competentes, nos termos da Lei de Loteamentos (Lei 6.766/79) sendo certo que nenhuma assembleia condominial possui competência para tanto. 5. Cabível o pleito autoral, de devolução do lote adquirido no Condomínio réu, devendo ser garantido à autora, em caso de impossibilidade de entrega do lote pelo Condomínio, o resultado prático equivalente, mediante a entrega de um lote similar no empreendimento ou do equivalente em dinheiro, pelo valor atual de mercado (CPC 461), de acordo com o acórdão que declarou a validade da assembleia. 6. Negou-se provimento ao agravo retido. 7. Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e deu-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LOTEAMENTO IRREGULAR - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RECADASTRAMENTO DE CONDÔMINO - OBRIGATORIEDADE - REMANEJAMENTO E EXCLUSÃO DE LOTES - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO URBANÍSCO - COMPETÊNCIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS. 1. Correto o indeferimento da prova pericial, quando desnecessária para o deslinde da controvérsia. 2. Asentença não é nula, quando está devidamente fundamentada. 3. Adocumentação acostada aos autos demonstra que a autora adquiriu os direitos sobre um lote no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, em 1994, e que desde então exerceu a posse sobre o imóvel, vindo a perdê-lo em razão do remanejamento de lotes realizado pelo Condomínio, em virtude da alteração do projeto urbanístico aprovada por assembleia condominial. 4. Ilegal a exclusão e o remanejamento de lotes sem a aprovação do projeto urbanístico do loteamento pelos órgãos públicos competentes, nos termos da Lei de Loteamentos (Lei 6.766/79) sendo certo que nenhuma assembleia condominial possui competência para tanto. 5. Cabível o pleito autoral, de devolução do lote adquirido no Condomínio réu, devendo ser garantido à autora, em caso de impossibilidade de entrega do lote pelo Condomínio, o resultado prático equivalente, mediante a entrega de um lote similar no empreendimento ou do equivalente em dinheiro, pelo valor atual de mercado (CPC 461), de acordo com o acórdão que declarou a validade da assembleia. 6. Negou-se provimento ao agravo retido. 7. Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e deu-se provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão