main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 911989-20070110807674APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. É de 05 (cinco) anos o prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças de contribuições relativas à complementação de aposentadoria por previdência privada. Considera-se como termo inicial para a contagem do prazo prescricional a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinada, já que esse é o momento da lesão. 2. Tendo em vista que a aposentadoria dos autores ocorreu na época em que estava vigente o novo Estatuto e Plano de Benefícios, esta deve ser a norma aplicável à complementação de aposentadoria. Indevida a incidência de outras regras, ainda que mais benéficas, de modo a pinçar dispositivos previstos em mais de um regulamento. 3. A modificação do regulamento operou-se de forma válida, antes de os autores implementarem os requisitos então previstos para a complementação da aposentadoria. 4. As alterações inseridas quando ainda não preenchidos os requisitos legais exigidos para a suplementação da aposentadoria não ofende o direito adquirido, porquanto não adquirido o direito. 5. Não é dado aos associados de entidades de previdência privada escolher o regramento que mais lhe favoreça, para efeitos de concessão do benefício previdenciário, sob pena de desestabilização do binômio custeio-benefício que permeia as relações jurídicas dessa natureza, muito menos invocar violação ao postulado do direito adquirido, a fim de que lhes sejam resguardadas a imutabilidade da legislação e a estagnação dos contratos. 6. Recurso de apelação conhecido e provido para cassar a sentença, afastar a prescrição e, nos termos do art. 515, § 3º do CPC, julgar improcedente o pedido inicial.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão