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Jurisprudência


TJDF APC - 911991-20130110553914APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDENAÇÃO DANOS MATERIAIS. BASEIA-SE EM COMPROVANTES DO PREJUÍZO SOFRIDO, EM NOME DO TITULAR DO DIREITO VIOLADO. INVIÁVEL PLEITEAR-SE EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. ARTIGO 6º DO CPC. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE ANTE A COMPROVAÇÃO DE MAIS DESPESAS EM NOME DO TITULAR DA AÇÃO, AS QUAIS JÁ ESTAVAM ACOSTADAS AOS AUTOS. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. MERO DISSABOR DA VIDA EM SOCIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação cível em ação de indenização por danos materiais e morais. 2. A condenação em danos materiais baseia-se em comprovantes do prejuízo sofrido, em nome do titular do direito violado. 3. É inviável pleitear-se em nome próprio direito alheio, nos termos do art. 6º do CPC. 4. A majoração da condenação é possível ante a comprovação de mais despesas em nome do titular da ação, as quais, já estavam acostadas aos autos, mas não foram somadas ao valor originário da condenação. 5. Danos morais indevidos, uma vez que o autor sofreu mero dissabor, o qual faz parte do quotidiano na vida em sociedade. 6. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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