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Jurisprudência


TJDF APC - 912005-20090110373896APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA OBRIGATÓRIA - RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO - DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. Compete ao médico que acompanha a contratante do plano de saúde indicar o tratamento que melhor se amolda às suas necessidades e que alcançará o resultado necessário para a cura da doença. 2. O plano de saúde não pode negar a realização de cirurgia bariátrica à paciente, por não preenchimento do requisito de estabilidade do peso por mais de cinco anos, se há relatório médico atestando a necessidade desse tratamento específico. 3. .A doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé.. (AgRg no REsp 1358243/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 06/12/2013) 4. A negativa do pedido para a realização de cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde da segurada é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais (Indenização fixada em R$ 10.000,00). 5. Deu-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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