TJDF APC - 912008-20140110247652APC
APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA PARA EMPRESA - INSUMO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MIO DA EMPRESA - INAPLICABILIDADE DO CDC - EMPRESA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - DANO MATERIAL - FALTA DE PROVAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. A relação contratual existente entre a empresa de telefonia e empresa que utiliza dos serviços de telefone celular para o desempenho de suas atividades não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor porque não é a destinatária final do serviço, sendo o serviço de telefonia necessário para o desenvolvimento da atividade da empresa. 2. A condenação ao pagamento de danos materiais demanda prova de sua ocorrência. 3. O mero inadimplemento contratual não gera dano moral, salvo quando atinge diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA PARA EMPRESA - INSUMO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MIO DA EMPRESA - INAPLICABILIDADE DO CDC - EMPRESA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - DANO MATERIAL - FALTA DE PROVAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. A relação contratual existente entre a empresa de telefonia e empresa que utiliza dos serviços de telefone celular para o desempenho de suas atividades não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor porque não é a destinatária final do serviço, sendo o serviço de telefonia necessário para o desenvolvimento da atividade da empresa. 2. A condenação ao pagamento de danos materiais demanda prova de sua ocorrência. 3. O mero inadimplemento contratual não gera dano moral, salvo quando atinge diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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