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Jurisprudência


TJDF APC - 912015-20140111174733APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. A responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de forma que responde pelo vício do produto as empresas que o alienaram, bem como a fabricante, solidariamente (CDC 18 c/c 12). O prazo de tolerância estipulado em contratos de compra e venda de imóveis em construção decorrem da complexidade, dos imprevistos e das dificuldades inerentes a uma obra de grande porte, não se tratando de cláusula abusiva. O adimplemento da promitente vendedora, em caso de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, somente ocorre com a efetiva entrega das chaves, sendo insuficiente a obtenção de habite-se. O atraso na entrega da obra apto a gerar o dano moral deve ser longo o suficiente para causar lesão aos direitos de personalidade do promitente comprador. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo adesivo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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