TJDF APC - 912026-20140110646896APC
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. PRETENSÃO DE NULIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO EXAME. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PELA POLÍCIA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exemplificação das características de personalidade desejáveis e não desejáveis para ingresso nas fileiras da Polícia Civil do Distrito Federal, a serem observadas em avaliação psicológica, é suficiente para afastar a alegação de subjetividade nos critérios apresentados em edital de concurso público. 2. A previsão editalícia de que a avaliação psicológica será de responsabilidade da empresa contratada, em concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Nacional, não fere a previsão inserta no inciso VII do art. 9º da Lei 4878/65, quando realizada por profissionais cadastrados pela Polícia Federal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. PRETENSÃO DE NULIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO EXAME. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PELA POLÍCIA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exemplificação das características de personalidade desejáveis e não desejáveis para ingresso nas fileiras da Polícia Civil do Distrito Federal, a serem observadas em avaliação psicológica, é suficiente para afastar a alegação de subjetividade nos critérios apresentados em edital de concurso público. 2. A previsão editalícia de que a avaliação psicológica será de responsabilidade da empresa contratada, em concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Nacional, não fere a previsão inserta no inciso VII do art. 9º da Lei 4878/65, quando realizada por profissionais cadastrados pela Polícia Federal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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