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Jurisprudência


TJDF APC - 912026-20140110646896APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. PRETENSÃO DE NULIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO EXAME. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PELA POLÍCIA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exemplificação das características de personalidade desejáveis e não desejáveis para ingresso nas fileiras da Polícia Civil do Distrito Federal, a serem observadas em avaliação psicológica, é suficiente para afastar a alegação de subjetividade nos critérios apresentados em edital de concurso público. 2. A previsão editalícia de que a avaliação psicológica será de responsabilidade da empresa contratada, em concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Nacional, não fere a previsão inserta no inciso VII do art. 9º da Lei 4878/65, quando realizada por profissionais cadastrados pela Polícia Federal. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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