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Jurisprudência


TJDF APC - 912031-20150110443252APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUMULA 469 STJ. SERVIÇO 'HOME CARE'. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se cabível a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, o que denota que, quando indicado como essencial pela equipe médica responsável, o tratamento domiciliar, com utilização de leitos especiais, monitores e toda a aparelhagem e material indispensáveis ao tratamento, bem como as despesas com honorários médicos, encontra-se abrangido pela cobertura securitária quando a assistência domiciliar se dá em substituição à internação hospitalar, como é o caso dos autos. 3. Cabe ao médico com especialidade a escolha da terapia mais adequada à recuperação do paciente acometido de doença, levando-se em consideração o seu grau e a sua complexidade, principalmente se o risco daquela moléstia era acobertado pelo seguro de saúde. 4. O desequilíbrio financeiro se faz presente quando o contratado solicita exames, medicamentos, procedimentos desnecessários ou de efetividade duvidosa ou, ainda experimentais, situação que não se amolda à hipótese vertente. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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