main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 912071-20130110960420APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. I. Pela teoria do risco empresarial, consagrada de modo altissonante no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por seus atos e omissões, não lhes sendo lícito evadir-se às vicissitudes que envolvem a prestação dos serviços inerentes à sua atividade lucrativa. II. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito causa constrangimento em qualquer pessoa com o mínimo de orientação deontológica e de referenciais sociais, sendo por si só bastante para caracterizar dano moral. III. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. IV. A quantia de R$ 10.000,00 atende às particularidades da causa, compensa adequadamente o dano moral e não desvirtua em enriquecimento ilícito. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão