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Jurisprudência


TJDF APC - 912094-20140110078338APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DEVOLUÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Afastada a prejudicial de prescrição da comissão de corretagem. Maioria. 2. Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado; 3. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 4. À luz do princípio da razoabilidade, os honorários de sucumbência devem ser reduzidos para que se harmonizem com os parâmetros contidos no artigo 20, § 4º, do Estatuto Processual Civil. 5. Recurso conhecido. Afastada a prejudicial de prescrição. Maioria. No mérito, parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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