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Jurisprudência


TJDF APC - 912129-20070110832420APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. ENGAVETAMENTO. CULPA PRESUMIDA. VEÍCULO COLIDIU COM A TRASEIRA DE OUTRO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO RÉU. NÃO AFASTADA. 1. Quando há colisão por engavetamento, a culpa daquele que colide na traseira é presumida, em razão da regra prevista no art. 29, II, do Código de Trânsito Nacional, exceto prova em contrário. 2 . Verificada a culpa presumida do réu, responde ele não só pelo conserto da traseira do veículo, mas também pela parte dianteira, já que, no caso em testilha, diante da presunção verificada, considera-se o réu causador do dano, o que por sua vez, acarreta a incidência do artigo 944 do Código Civil, que é claro em sua redação ao dispor que a indenização mede-se pela extensão do dano. 3 . Apelo conhecido e, no mérito, desprovido. Sentença Mantida.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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